Danos materiais causados por incêndios e pela fumaça dentro e fora da sua residência e explosão de qualquer motivo
Prejuízos causados por acidente elétrico, como uma descarga elétrica (danos a eletrodomésticos, máquinas ou instalações)
Sua casa e seus bens protegidos em casos de ventos fortes ou chuva de granizo, que podem quebrar janelas, telhados entre outros
Danos causados a terceiros. Subtração de bens / garantia contra roubo ou furto de móveis, eletrônicos, roupas, etc.
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
– Erupção vulcânica, inundação ou outros fenômenos da natureza;
– Guerra interna ou externa, rebelião, etc.;
– Lucros cessantes e danos emergentes;
– Queimadas em zonas rurais;
– Roubo ou furto.