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Perguntas frequentes

É um seguro que garante o pagamento de uma indenização que poderá apoiar na sucessão familiar em caso de morte e invalidez temporária ou permanente.

Não. Essas são as coberturas principais do seguro, mas existem outras proteções com cobertura para doenças graves ou terminais. Nestas situações, é possível receber uma indenização em vida, seja para custear o tratamento ou outras necessidades.

Qualquer pessoa pode ser escolhida para receber a indenização após a morte do segurado, sendo possível apontar um ou mais nomes. No geral, essa escolha deve ser feita no momento da assinatura do contrato, mas eventualmente, o segurado tem a chance de substituir os indicados enquanto o seguro estiver vigente.

Todos podem contar com um seguro de vida, mas algumas coberturas podem não estar disponíveis de acordo com hábitos e doenças pré-existentes.

No Brasil, na maioria dos produtos o limite é de 65 anos, enquanto a idade mínima permitida é de 14 anos.

O seguro de vida é calculado de acordo com o perfil de cada cliente. Entre os fatores avaliados estão a prática de atividades físicas, hábitos prejudiciais à saúde (tabagismo, por exemplo), doenças graves, idade, sexo, condição de saúde, valor do capital segurado e inclusão de segurados dependentes.

Dependendo da cobertura contratada, a indenização pode ser paga ao próprio segurado ou aos seus beneficiários. Para isso, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o sinistro, conforme os itens previstos nas Condições Gerais e Especiais do produto.

Podem ser utilizadas em vida as seguintes coberturas: diária de internação hospitalar, invalidez por acidente ou doença, desemprego involuntário, incapacidade física total e temporária, doenças graves, diagnóstico de câncer, eventos cirúrgicos, despesas médicas e hospitalares e sobrevivência.