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Perguntas frequentes

Sim. Para a contratação do seguro você precisa ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem.  Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.

Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.

A maioria das seguradoras que oferecem esse tipo de seguro, aceitam smartphones, smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.