A portabilidade do plano de saúde individual ou empresarial está em alta. A variação de sinistralidade causada pela pandemia da COVID-19, aliada ao reajuste negativo de 8,19% nos planos individuais e ao aumento de até 16% para planos empresariais resultou em uma mistura explosiva para o mercado.
Por isso tem aumentado a quantidade de clientes, principalmente empresas, insatisfeitos com os reajustes impostos pelos planos de saúde.
Bom, para estes há algumas boas e outras más notícias. As boas: é possível, sim, fazer a portabilidade sem carência do plano oferecido aos funcionários. E isso ficou bem fácil, inclusive, após uma mudança nas regras feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em 2019.
As más: justamente por ter havido uma flexibilização, algumas regras foram endurecidas. Ou seja: a portabilidade do plano não é tão simples, então é preciso pensar bem antes de tomar essa decisão.
As regras
Para conseguir efetuar a portabilidade, o beneficiário deve cumprir as seguintes regras:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o atual;
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano de saúde atual não pode estar cancelado;
- O cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
– Para a 1ª portabilidade, o beneficiário deve ter ficado ao menos 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
– Na 2ª portabilidade, se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano. Ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Como saber que planos escolher?
Para verificar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para a portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde da ANS. Depois de preencher as informações exigidas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.
É possível fazer a portabilidade da carência de um plano mais caro para um mais barato, ou vice-versa, desde que observado o requisito de compatibilidade da faixa de preço. No entanto, há uma série de situações que isenta o solicitante de respeitar essa compatibilidade por faixa de preços.
Entre elas:
- Portabilidade especial: para beneficiários de operadoras que estão suspendendo as atividades.
- Planos de pós-pagamento ou híbridos: nesses planos, não há valor fixo de mensalidade e a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço.
- Quando a portabilidade ocorrer de um plano de origem coletivo empresarial para um plano de destino também coletivo empresarial.
Ou, ainda, quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante, quando o titular é desligado da empresa, na portabilidade dos dependentes em caso de morte do titular; e quando o beneficiário perde a condição de dependente no plano do titular.
Outra possibilidade de fazer a portabilidade de planos de saúde dentro da mesma operadora/seguradora é quando essa possibilidade estiver estipulada no contrato firmado entre a companhia e o contratante.
Muita calma nessa hora
Diante de tantas exigências e possibilidades, o ideal é contar com o apoio de especialistas na hora de decidir pela portabilidade. Na Via Direta Seguros, estamos prontos para fazer essa análise para você.
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