Um estudo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgado em junho deste ano apontou que em 2020 o aumento médio nos contratos de plano de saúde empresariais foi de 11,28%, mais de 3 pontos acima da inflação e do teto da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais.
Neste ano de 2021, os contratos já começaram a ser negociados com um reajuste de ao menos 16%, o dobro do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). É preciso lembrar que neste ano também incidem parcelas não cobradas durante o ano de 2020, por causa da pandemia da COVID-19.
Não é ilegal
O aumento não é ilegal. Os planos empresariais, ou coletivos, não têm a regulamentação da ANS, nem mesmo da Lei 9.656/98, dos Planos de Saúde.
Assim, anualmente, as operadoras de saúde em conjunto com as entidades de classe e empresas negociam o aumento das mensalidades, observando critérios contratuais e o índice de sinistralidade do universo de segurados, assim como o índice da VCMH (Variação do Custo Médico-Hospitalar).
Estes reajustes são realizados com base em fórmulas constantes dos contratos firmados, muitas vezes escritas de forma incompreensível pelos usuários. O que regula estas fórmulas são basicamente o índice de sinistralidade de todo o contrato (que corresponde à média de utilização do plano de saúde pelo grupo total de usuários daquela apólice) e na VCMH, um índice desconhecido pela maioria das pessoas.
Também vale ressaltar que os índices de reajuste citados acima são uma média – podendo serem muito maiores dependendo do plano, da região, do cliente e da operadora.
Fato é que o plano de saúde tornou-se uma grande dor de cabeça para empresas, principalmente pequenas e médias, que sentem mais o impacto dos reajustes.
Então, diante deste cenário, o que fazer? Listamos três principais saídas para não ficar no prejuízo na hora da negociação da renovação dos contratos de plano de saúde.
1. Entenda os números
O único meio das empresas verificarem se os aumentos foram realizados de acordo com o contrato e dentro da legalidade seria pela solicitação à operadora do plano de saúde das justificativas e da demonstração fiel dos aumentos dos custos da sinistralidade do grupo e da VCMH. O responsável pela gestão de benefícios da empresa deve ficar atento aos reajustes para identificar aumentos abusivos.
2. Ingressar com uma ação na Justiça
Nos casos em que a operadora de saúde não consegue demonstrar de forma cabal o reajuste aplicado, uma saída é recorrer à Justiça. Quando a decisão é favorável, os tribunais costumam aplicar aos contratos o reajuste de acordo com os índices divulgados pela ANS para os planos individuais. É possível, inclusive, pleitear a restituição dos valores pagos “a maior” nos últimos três anos, desde que haja a devida documentação dos pagamentos.
É importante dizer, no entanto, que a ação não representa um êxito garantido. Em caso de perda, a empresa deverá arcar com os custos judiciais e eventualmente do advogado do plano de saúde, além de seu próprio defensor.
3. Trocar o plano
Trocar de plano ou de operadora também é uma opção, mas cuidado. É uma decisão que demanda estudo e análise. Se a nova operadora oferecer um desconto alto em relação ao contrato atual, desconfie. Analise o histórico de precificação e o preço médio atual da carteira para saber se o desconto é real ou só um gatilho de venda – neste caso, pode apostar que o desconto de agora se tornará o reajuste abusivo do futuro.
Além disso, trocar o plano pode ser economicamente vantajoso, mas também vai gerar gastos paralelos. Por exemplo: pagamento eventual de multa rescisória; criação de plano de comunicação para os beneficiários; análise da rede credenciada (transferência de internados, agendamento de cirurgias, etc).
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Independente da opção escolhida, o ideal é procurar um especialista para te ajudar na melhor decisão. A Via Direta Seguros tem uma equipe pronta para mapear a situação do plano de saúde em sua empresa e apontar os melhores caminhos para economizar.
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